Com o começo de ano, recomeça também a adequação das empresas às novas obrigações trabalhistas. Entre elas, destaco neste artigo o eSocial: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Uma adaptação que todos os empresários precisam estar atentos, mas que ainda gera muitas dúvidas.
Explico neste conteúdo o que é eSocial, as mudanças no eSocial qual é o novo cronograma da obrigatoriedade e também as penalizações para empresas que não se adequarem. Fique por dentro!
O que é eSocial?
O eSocial é um projeto instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que visa unificar o envio de informações sobre trabalhadores ao governo federal. Isto é, em apenas um documento as empresas passam a informar dados referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O que a sua empresa ganha com isso? Reduz a burocracia envolvida nesses processos, eliminando outros tipos de controle sobre pagamentos realizados aos colaboradores.
Novo cronograma de mudanças no eSocial
A nova resolução publicada em outubro de 2018 no Diário Oficial da União muda o cronograma da obrigatoriedade.
Para facilitar o processo, o governo federal estabeleceu a adequação às mudanças no eSocial por meio de grupos de empresas e em diferentes fases de implantação. É importante estar atento às fases de implantação do eSocial para adequar seu negócio e reduzir o risco de penalizações.
Divisão dos grupos
Confira a seguir as mudanças no eSocial em relação à divisão dos grupos atuais.
Grupo 1
Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. São as mesmas que integram o grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
O faturamento deste grupo deve ser compreendido a partir do total da receita bruta nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977 auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do mesmo ano.
Atenção: não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial nos termos deste grupo as entidades de natureza jurídica que se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:
- Grupo 1 – Administração pública;
- Grupo 4 – Pessoas físicas; e
- Grupo 5 – Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
Grupo 2
Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Grupo 3
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4
Entes públicos e organizações internacionais.
Prazos
A partir de agora, a data de início para o cumprimento das obrigações é dividido em cinco fases específicas.
Já antecipo por aqui que, a partir deste mês, é a vez de microempreendedores individuais (MEI) que têm funcionário, microempresas e pequenas empresas se adequarem ao processo.
Veja a seguir os grupos do eSocial e prazos para apresentação dos eventos em cada uma delas.
Fase 1
Cadastro do empregador e tabelas.
Grupo 1 – Janeiro a fevereiro de 2018.
Grupo 2 – Julho a setembro de 2018.
Grupo 3 – 10 de janeiro de 2019 a fevereiro de 2019.
Grupo 4 – Janeiro de 2020.
Fase 2
Cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos.
Grupo 1 – Março a abril de 2018.
Grupo 2 – Outubro de 2018.
Grupo 3 – 10 de abril de 2019.
Grupo 4 – A definir.
Fase 3
Eventos de folha (periódicos) e EFD-Reinf.
Grupo 1 – Maio de 2018.
Grupo 2 – 10 de janeiro de 2019.
Grupo 3 – 10 de julho de 2019.
Grupo 4 – A definir.
Fase 4
DCTFWeb (substituição da GFIP para contribuições previdenciárias).
Grupo 1 – Agosto de 2018.
Grupo 2 – Abril de 2019.
Grupo 3 – Outubro de 2019.
Grupo 4 – A definir.
Fase 4
DCTFWeb (fim da GFIP para FGTS).
Grupo 1 – Novembro de 2018.
Grupo 2 – Abril de 2019.
Grupo 3 – Outubro de 2019.
Grupo 4 – A definir.
Fase 5
Eventos SST.
Grupo 1 – Julho de 2019.
Grupo 2 – Janeiro de 2020.
Grupo 3 – Julho de 2020.
Grupo 4 – Janeiro de 2021.
Quais são as penalizações para as empresas que não se adequarem às mudanças no eSocial?
Apesar de não existirem multas definidas, existe o risco de penalizações para empresas que não cumprirem a lei. Isso porque a obrigatoriedade da adequação ao eSocial facilita a atuação do Fisco. Então, aquelas que não estiverem de acordo com a legislação ou atrasarem o envio de dados são mais suscetíveis a problemas.
Saiba quais multas podem ser aplicadas:
- Admissões não informadas dentro do prazo estipulado: de R$ 3 mil a R$ 6 mil e R$ 800 a cada colaborador não registrado, se for micro ou pequena empresa.
- Atraso na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): variam de acordo com o salário de contribuição e podem dobrar caso se repita.
- Dados cadastrais desatualizados: R$ 600 por empregado.
- Desatualização da folha de pagamento: a partir de R$ 1812,87.
- Não comunicar férias de empregadores: R$ 170.
- Não realizar exames de saúde em momentos de admissão, retorno, mudança de função e demissão de um colaborador: de R$ 402,53 a R$ 4025,33.
- Problemas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado. Se o mesmo caso se repetir, a penalização dobra de valor.
Como você pode perceber, existem regras, documentos e procedimentos para a adequação ao eSocial. Por isso, é preciso atenção aos prazos de implantação do programa para que o seu departamento pessoal não tenha problemas com a lei.
Espero que este artigo tenha sido útil para você e que possa auxiliá-lo na adequação do seu negócio ao eSocial.
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